Glossário Legislativo
Conheça o significado de algumas das expressões mais usuais na Câmara Municipal de Jardim de Angicos.
Abstenção:Quando o Parlamentar prefere não votar, ou seja: fica neutro diante de um Projeto ou Proposição.Aparte:Interrupção do orador para indagação ou esclarecimentos sobre a matéria em debate.Assessoria:Suporte profissional ao Parlamentar.Ata:É o registro resumido na qual está relatado tudo que foi tratado em uma Sessão.Audiência Pública:A audiência pública, aberta a qualquer pessoa interessada, tem por objetivo apresentar à sociedade trabalhos, projetos e ideias para serem debatidos pela comunidade local.Autógrafo:É o documento oficial com o texto da norma aprovada em definitivo, e que é enviado à sanção ou à promulgação.Autor:Pode ser Vereador, grupo de Vereadores, Bancada, ou Poder Executivo que apresenta Proposições.Bancada:Conjunto de Vereadores que integram uma determinada sigla Partidária.Comissões:Órgãos técnicos compostos por Vereadores com o objetivo de analisar e emitir pareceres sobre questões de interesse específico.Decoro Parlamentar:Conduta do Parlamentar no exercício de seu cargo.Decreto:Determinação, ordem, decisão escrita.Decreto Executivo:Ato de iniciativa do Executivo que serve para regulamentação de leis e concessão, modificação ou extinção de direitos.Decreto Legislativo:Ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a Sanção do Prefeito.Discurso:Pronunciamento.Discussão:Debate da Proposição em Plenário antes da votação.Emenda:Proposta de alteração de um texto nos projetos em tramitação.Grande Expediente:Período da sessão destinado para votação de atas, requerimentos, projetos para deliberação, entre outros. No Grande Expediente, qualquer vereador poderá usar da palavra para justificar projetos e requerimentos, ou tratar de qualquer assunto de interesse público, desde que em deliberação, pelo tempo previsto no Regimento Interno da Câmara.Indicação:É a proposta em que o Vereador oferece ao Prefeito sugestões para solucionar problemas locais.Justificativa:Argumentos do autor para demonstrar a necessidade da Proposição.Legislativo:Poder que elabora, fiscaliza e aprova Leis.Legislatura:Período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término dos seus mandatos.Lei Complementar:é uma lei especial voltada a determinados assuntos, os quais a Lei Orgânica Municipal entende que, por sua importância ou complexidade, devem ser submetidos a uma formalidade maior antes de ingressarem no ordenamento jurídico. Temos como exemplo: o Código Tributário Municipal, o Estatuto dos Funcionários Públicos e suas respectivas alterações, dentre outros.Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):Determina quais as prioridades serão incluídas no Orçamento Municipal.Lei Orçamentária Anual (LOA):Estima as receitas e autoriza as despesas do Município de acordo com a previsão de arrecadação.Lei Orgânica:É um conjunto de normas que disciplina o funcionamento da administração e dos poderes municipais, determinando as atribuições do Prefeito, da Câmara de Vereadores, políticas públicas para saúde, educação, meio ambiente, enfim, é uma espécie de Constituição Municipal.Mandato:Situação política imposta ao Parlamentar eleito pelo povo para representá-lo.Mesa Diretora:Órgão da Câmara encarregado de dirigir os trabalhos, com atribuições de natureza Legislativa e administrativa.Moção:Instrumento pelo qual o Vereador expressa louvor, pesar ou repúdio.Munícipe:Cidadão do Município.Ofício:Forma de correspondência usada na administração pública.Ordem do Dia:Relação de matérias que serão debatidas em Plenário.Parecer:Pronunciamento das Comissões ou Assessoria Jurídica.Parlamentar:Membro de uma Casa Legislativa.Pauta:Relação das proposições ou de outros assuntos a serem apreciados em uma determinada reunião de comissão ou sessão do Plenário.Pela Ordem:Instrumento regimental utilizado por parlamentar com o objetivo de solicitar informações sobre o andamento dos trabalhos da sessão, fazer reclamação quanto à observância do regimento e apontar falha ou equívoco em relação à proposição da pauta.Pequeno Expediente:É a primeira fase da sessão, quando os vereadores poderão se inscrever para fazer o uso da palavra por cinco minutos.Plenário:Local reservado para realizar as Sessões.Projeto de Decreto Legislativo:Regula matéria exclusiva do Poder Legislativo, sem a Sanção do Prefeito, mas que tenha efeito externo.Projeto de Lei:Proposta escrita e articulada de um texto que se submete à apreciação do Plenário para discussão e votação. Após Sanção do Prefeito, vira Lei.Projeto de Resolução:Regula matérias da administração interna da Câmara e de seu Processo Legislativo.Questão de Ordem:Interrupção do orador para perguntas ou esclarecimentos sobre a matéria em debate.Regime de Urgência:Quando o prazo de tramitação é curto.Regimento Interno:Conjunto de normas que regulamentam o funcionamento de uma Casa Legislativa.Relator:Vereador encarregado de emitir parecer ou relatório.Requerimento:Pedido por escrito ou verbal, dentro das formalidades legais, feitas pelo Parlamentar.Revogar:Anular, tornar sem efeito, deixar de vigorar.Sanção:Aprovação do Prefeito ao projeto aprovado no Poder Legislativo.Sessão Extraordinária:As sessões extraordinárias podem ser convocadas tanto no período legislativo ordinário quanto no recesso legislativo. Durante a sessão extraordinária, a Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria para qual foi convocada.Sessão Ordinária:Sessão que reúne os vereadores para deliberação, discussão e votação de proposições. As sessões ordinárias são aquelas já previstas para serem realizadas. Na Câmara de Guarulhos, elas acontecem duas vezes por semana.Sessão Solene:As sessões solenes serão destinadas a homenagear pessoas ou a comemorar datas ou fatos festivos, obedecendo sua realização a cerimonial e protocolo estabelecidos pela Presidência.Suplente:Substituto de um Vereador.Tramitação:Curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo regimento interno.Uso da Palavra:Prerrogativa do parlamentar de manifestar-se oralmente para exposição de suas ideias e posicionamentos, bem como para interpelações, apartes, requerimentos orais e outras manifestações definidas nos termos regimentais.Veto:Mecanismo utilizado pelo prefeito para recusar a sanção de um projeto de Lei. Se o prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, poderá vetá-lo total ou parcialmente.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JARDIM DE ANGICOS
CNPJ: 08.470.890/0001-07
Pres.: José Humberto de Lima Júnior
Plenário: Ver. Venâncio Bezerra
Quantidade de habitantes: 2.437