INSTITUCIONAL GLOSSÁRIO LEGISLATIVO

Glossário Legislativo

Conheça o significado de algumas das expressões mais usuais na Câmara Municipal de Jardim de Angicos.

Abstenção:
Quando o Parlamentar prefere não votar, ou seja: fica neutro diante de um Projeto ou Proposição.
Aparte:
Interrupção do orador para indagação ou esclarecimentos sobre a matéria em debate.
Assessoria:
Suporte profissional ao Parlamentar.
Ata:
É o registro resumido na qual está relatado tudo que foi tratado em uma Sessão.
Audiência Pública:
A audiência pública, aberta a qualquer pessoa interessada, tem por objetivo apresentar à sociedade trabalhos, projetos e ideias para serem debatidos pela comunidade local.
Autógrafo:
É o documento oficial com o texto da norma aprovada em definitivo, e que é enviado à sanção ou à promulgação.
Autor:
Pode ser Vereador, grupo de Vereadores, Bancada, ou Poder Executivo que apresenta Proposições.
Bancada:
Conjunto de Vereadores que integram uma determinada sigla Partidária.
Comissões:
Órgãos técnicos compostos por Vereadores com o objetivo de analisar e emitir pareceres sobre questões de interesse específico.
Decoro Parlamentar:
Conduta do Parlamentar no exercício de seu cargo.
Decreto:
Determinação, ordem, decisão escrita.
Decreto Executivo:
Ato de iniciativa do Executivo que serve para regulamentação de leis e concessão, modificação ou extinção de direitos.
Decreto Legislativo:
Ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a Sanção do Prefeito.
Discurso:
Pronunciamento.
Discussão:
Debate da Proposição em Plenário antes da votação.
Emenda:
Proposta de alteração de um texto nos projetos em tramitação.
Grande Expediente:
Período da sessão destinado para votação de atas, requerimentos, projetos para deliberação, entre outros. No Grande Expediente, qualquer vereador poderá usar da palavra para justificar projetos e requerimentos, ou tratar de qualquer assunto de interesse público, desde que em deliberação, pelo tempo previsto no Regimento Interno da Câmara.
Indicação:
É a proposta em que o Vereador oferece ao Prefeito sugestões para solucionar problemas locais.
Justificativa:
Argumentos do autor para demonstrar a necessidade da Proposição.
Legislativo:
Poder que elabora, fiscaliza e aprova Leis.
Legislatura:
Período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término dos seus mandatos.
Lei Complementar:
é uma lei especial voltada a determinados assuntos, os quais a Lei Orgânica Municipal entende que, por sua importância ou complexidade, devem ser submetidos a uma formalidade maior antes de ingressarem no ordenamento jurídico. Temos como exemplo: o Código Tributário Municipal, o Estatuto dos Funcionários Públicos e suas respectivas alterações, dentre outros.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
Determina quais as prioridades serão incluídas no Orçamento Municipal.
Lei Orçamentária Anual (LOA):
Estima as receitas e autoriza as despesas do Município de acordo com a previsão de arrecadação.
Lei Orgânica:
É um conjunto de normas que disciplina o funcionamento da administração e dos poderes municipais, determinando as atribuições do Prefeito, da Câmara de Vereadores, políticas públicas para saúde, educação, meio ambiente, enfim, é uma espécie de Constituição Municipal.
Mandato:
Situação política imposta ao Parlamentar eleito pelo povo para representá-lo.
Mesa Diretora:
Órgão da Câmara encarregado de dirigir os trabalhos, com atribuições de natureza Legislativa e administrativa.
Moção:
Instrumento pelo qual o Vereador expressa louvor, pesar ou repúdio.
Munícipe:
Cidadão do Município.
Ofício:
Forma de correspondência usada na administração pública.
Ordem do Dia:
Relação de matérias que serão debatidas em Plenário.
Parecer:
Pronunciamento das Comissões ou Assessoria Jurídica.
Parlamentar:
Membro de uma Casa Legislativa.
Pauta:
Relação das proposições ou de outros assuntos a serem apreciados em uma determinada reunião de comissão ou sessão do Plenário.
Pela Ordem:
Instrumento regimental utilizado por parlamentar com o objetivo de solicitar informações sobre o andamento dos trabalhos da sessão, fazer reclamação quanto à observância do regimento e apontar falha ou equívoco em relação à proposição da pauta.
Pequeno Expediente:
É a primeira fase da sessão, quando os vereadores poderão se inscrever para fazer o uso da palavra por cinco minutos.
Plenário:
Local reservado para realizar as Sessões.
Projeto de Decreto Legislativo:
Regula matéria exclusiva do Poder Legislativo, sem a Sanção do Prefeito, mas que tenha efeito externo.
Projeto de Lei:
Proposta escrita e articulada de um texto que se submete à apreciação do Plenário para discussão e votação. Após Sanção do Prefeito, vira Lei.
Projeto de Resolução:
Regula matérias da administração interna da Câmara e de seu Processo Legislativo.
Questão de Ordem:
Interrupção do orador para perguntas ou esclarecimentos sobre a matéria em debate.
Regime de Urgência:
Quando o prazo de tramitação é curto.
Regimento Interno:
Conjunto de normas que regulamentam o funcionamento de uma Casa Legislativa.
Relator:
Vereador encarregado de emitir parecer ou relatório.
Requerimento:
Pedido por escrito ou verbal, dentro das formalidades legais, feitas pelo Parlamentar.
Revogar:
Anular, tornar sem efeito, deixar de vigorar.
Sanção:
Aprovação do Prefeito ao projeto aprovado no Poder Legislativo.
Sessão Extraordinária:
As sessões extraordinárias podem ser convocadas tanto no período legislativo ordinário quanto no recesso legislativo. Durante a sessão extraordinária, a Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria para qual foi convocada.
Sessão Ordinária:
Sessão que reúne os vereadores para deliberação, discussão e votação de proposições. As sessões ordinárias são aquelas já previstas para serem realizadas. Na Câmara de Guarulhos, elas acontecem duas vezes por semana.
Sessão Solene:
As sessões solenes serão destinadas a homenagear pessoas ou a comemorar datas ou fatos festivos, obedecendo sua realização a cerimonial e protocolo estabelecidos pela Presidência.
Suplente:
Substituto de um Vereador.
Tramitação:
Curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo regimento interno.
Uso da Palavra:
Prerrogativa do parlamentar de manifestar-se oralmente para exposição de suas ideias e posicionamentos, bem como para interpelações, apartes, requerimentos orais e outras manifestações definidas nos termos regimentais.
Veto:
Mecanismo utilizado pelo prefeito para recusar a sanção de um projeto de Lei. Se o prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, poderá vetá-lo total ou parcialmente.

CÂMARA MUNICIPAL DE

JARDIM DE ANGICOS

CNPJ: 08.470.890/0001-07


Pres.: José Humberto de Lima Júnior
Plenário: Ver. Venâncio Bezerra
Quantidade de habitantes: 2.437

Contato
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De segunda a sexta, das 08h às 13h
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