À Comissão de Constituição e Justiça compete opinar sobre: O aspecto constitucional, jurídico, legal e técnica legislativa das proposições.
À Comissão de Finanças e Orçamento compete opinar sobre: As contas do Prefeito e da Câmara Municipal; a abertura de crédito e sua autorização; matéria tributária e empréstimos públicos; todas as proposições quanto ao aspecto financeiro, que concorram diretamente para aumentar ou diminuir a despesa, assim como a receita pública; os assuntos relativos à agricultura, pecuária, indústria, comércio, viação, transporte, comunicações e em geral, todos os problemas econômicos do Município e, em especial, sobre qualquer proposição, memorial ou documento que se refira a favores ou isenções, a qualquer dessas atividades ou às pessoas físicas ou jurídicas que participam, bem como organização ou reorganização da administração direta ou indireta destinada a cumprir tais objetivos; legislação sobre economia e conservação do solo; convenções de fundo econômico, tarifas, sistema tributário; e concessão de serviços públicos.
À Comissão de Politicas Gerais manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração, interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte coletivo urbano, criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JARDIM DE ANGICOS
CNPJ: 08.470.890/0001-07
Pres.: José Humberto de Lima Júnior
Plenário: Ver. Venâncio Bezerra
Quantidade de habitantes: 2.437