O dever da Câmara
A Constituição Federal garante a independência do Poder Legislativo Municipal, de competência das Câmaras Municipais. Nenhuma outra esfera pode interferir nos seus trabalhos. Essa independência só acontece dentro dos limites das suas atribuições. Por isso, as Câmaras precisam trabalhar de acordo com as leis que regem sua atuação.
A Câmara é o local mais importante de atuação dos vereadores, pois é onde exercem o papel de legisladores e de fiscalizadores da Administração Municipal. O poder de cada vereador, no entanto, é exercido nos limites da sua Câmara e de acordo com as leis que a criaram e que a organizam.
Principais funções de uma Câmara de Vereadores
São três as funções de uma Câmara de Vereadores:
✔ Função Legislativa
✔ Função Fiscalizadora
✔ Função Deliberativa
1. Função Legislativa
A Câmara, no exercício de funções legislativas, participa da elaboração de leis. Têm os seus membros o direito: de iniciativa de projetos de lei, de apresentar emenda a projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar veto do prefeito.
2. Função Fiscalizadora
É de competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo – Prefeito e Secretários Municipais – incluídos os atos da administração indireta. A Câmara fiscaliza e julga as contas do prefeito. A Câmara exerce ainda função fiscalizadora mediante requerimento de informações sobre a administração, mediante a criação de Comissões de Inquérito para apuração de fato determinado, mediante a convocação de autoridades para depor.
3. Função Deliberativa
É aquela que se presta a fornecer à Casa Legislativa o exercício das atribuições de sua competência privativa, envolvendo a prática de atos concretos, de resoluções referendadas, de aprovação, de fixação de situações, de julgamento técnicos e outros.
A função deliberativa é o contrário da função legislativa - nela não existe a participação do Prefeito. É exercida privativamente, e dela constam: eleição e destituição da Mesa Diretora, na forma Regimental; elaboração do Regimento Interno; organização de seus serviços administrativos; dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito e tantas outras indicadas pela Lei Orgânica do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JARDIM DE ANGICOS
CNPJ: 08.470.890/0001-07
Pres.: José Humberto de Lima Júnior
Plenário: Ver. Venâncio Bezerra
Quantidade de habitantes: 2.437