Tipo: Lei Nº 478/2019
Sancionada Em: 01/07/2019
Situação: Publicada
Local de Divulgação:
Data da Publicação: 30/11/-0001
Autoria: Suely Fonseca Bezerra
Assunto: Institui o Programa de Transporte Universitário/Profisionalizante Intermunicipal Gratuito e obriga o Poder Executivo Municipal a Disponibilizar Transporte Gratuito aos Alunos do Intituto Federal do Rio Grande do Norte residentes no Município de Jardim de Angicos e dá outras providências
CÂMARA MUNICIPAL DE
JARDIM DE ANGICOS
CNPJ: 08.470.890/0001-07
Pres.: José Humberto de Lima Júnior
Plenário: Ver. Venâncio Bezerra
Quantidade de habitantes: 2.437