LEGISLAÇÃO LEIS LEI Nº 522/2023

LEI Nº 522/2023

Tipo: Lei Nº 522/2023

Sancionada Em: 30/12/2022

Situação: Publicada

Local de Divulgação:

Data da Publicação: 30/11/-0001

Autoria: Carlos André Câmara Bezerra

Assunto: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências.

Arquivo(s)

Data Descrição Assunto Ação
30/11/-0001 Lei Nº 522/2023 Publicação da Lei Nº 522/2023 no
30/12/2022 Lei Nº 522/2023 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências.

CÂMARA MUNICIPAL DE

JARDIM DE ANGICOS

CNPJ: 08.470.890/0001-07


Pres.: José Humberto de Lima Júnior
Plenário: Ver. Venâncio Bezerra
Quantidade de habitantes: 2.437

Contato
(84) 99406-7077
De segunda a sexta, das 08h às 13h
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